Você sabia que a Constituição Federal assegura um pagamento diferenciado para os trabalhadores que exercem suas atividades durante a noite? Esse benefício é conhecido como adicional noturno e é um direito garantido por lei.
Mas quando exatamente é obrigatório receber esse adicional? Quais são os horários considerados noturnos? E o trabalho rural noturno, também tem direito ao adicional?
Para responder a todas essas perguntas, elaboramos um guia sobre o tema adicional noturno, abordando desde os conceitos básicos até aspectos mais detalhados da legislação. Confira abaixo:
O que é considerado trabalho noturno?
Na área urbana, considera-se trabalho noturno aquele que ocorre entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Diversas profissões se enquadram nesse horário, como seguranças, motoristas de transporte público, vigias, porteiros, trabalhadores de fábricas e indústrias. Já no meio rural, o período noturno começa uma hora mais cedo, às 21 horas, para atividades de plantio e colheita, e duas horas mais cedo, às 20 horas, para pecuária.
Além da diferença nos horários, os trabalhadores noturnos têm uma carga horária diferenciada. Enquanto durante o dia a hora de trabalho tem duração padrão de 60 minutos, para os trabalhadores noturnos, cada hora é contada como 52 minutos e 30 segundos, o que representa uma redução de 12,5% em relação à hora diurna. Esses minutos adicionais devem ser pagos proporcionalmente como hora extra, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora diurna.
O que é o adicional noturno?
Além da compensação pela redução da hora de trabalho, os trabalhadores noturnos têm direito a um acréscimo em sua remuneração, chamado adicional noturno. Esse adicional corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna convencional e deve ser pago tanto nas jornadas normais quanto nas horas extras realizadas durante a noite.
Nos casos em que há horas mistas, ou seja, que abrangem tanto o período diurno quanto o noturno, o adicional noturno deve ser pago apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas durante a noite.
É importante ressaltar que tanto o adicional noturno quanto as horas extras noturnas devem ser incorporados não apenas ao salário do trabalhador, mas também aos demais benefícios, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado e INSS.
Quais os intervalos no trabalho noturno?
O intervalo no trabalho noturno varia conforme a jornada de trabalho exercida:
Até 4 horas trabalhadas por noite não há intervalo;
De 4 a 6 horas trabalhadas por noite, o intervalo é de 15 minutos;
Acima de 6 horas trabalhadas, no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo.
Todo trabalhador noturno deve ter um salário maior do que aquele que recebe pela mesma função durante o dia.
Quais são as leis que todo trabalhador noturno deve conhecer?
Diversas leis garantem os direitos dos trabalhadores noturnos. Destacamos as mais importantes:
A Constituição Federal estabelece que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.
A CLT detalha o adicional noturno e estabelece suas características, como o acréscimo de 20% sobre a hora diurna e a duração reduzida da hora de trabalho noturno.
Além dessas, outras normas e jurisprudências e diversas súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também regulamentam aspectos específicos do trabalho noturno, como o cálculo do adicional e a aplicação das horas extras.
O adicional noturno é um direito fundamental dos trabalhadores que exercem suas atividades durante a noite, garantido por diversas normas legais. É fundamental que empregadores e trabalhadores conheçam essas leis e assegurem o cumprimento dos direitos trabalhistas, contribuindo para relações laborais justas e equilibradas.
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