A lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, mais conhecida como “lei Maria da Penha”, foi sancionada em 7 de agosto de 2006 no Brasil. O objetivo da sua criação foi assegurar proteção e justiça para todas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 Maria da Penha é farmacêutica bioquímica, natural da cidade de Fortaleza no estado do Ceará. Durante a sua vida sofreu diversas agressões do seu companheiro. Dentre os atos de agressão praticados por ele, houveram inclusive, tentativas de assassina-la. Em uma dessas tentativas, o esposo desferiu um tiro nas costas da mulher tentando matá-la. A ação praticada pelo marido a deixou paraplégica. Maria tornou-se um ícone de superação e luta por seus direitos como mulher, sendo assim, seu nome devidamente associado a lei 11.340/06.

Com o passar dos anos, algumas mudanças na referida lei puderam ser constatadas. Isso porque a sociedade evoluiu nesses 16 anos de sua existência. Exemplo claro dessa evolução se verifica no recente julgamento da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no ano de 2020, que decidiu que a lei Maria da Penha também se aplica as mulheres transexuais. Essa decisão judicial, inova e modifica a forma de se enxergar o grupo de mulheres vulneráveis, ampliando o rol das pessoas que também necessitam desse amparo legal.

Importante dizer, que da vigência da lei até hoje, muito se discute sobre a sua equanimidade. Há aqueles que digam que a lei é injusta, pois privilegia as mulheres; e aqueles que afirmam que a proteção diferenciada para a mulher é extremamente necessária devido a sua vulnerabilidade. O fato é que historicamente o Brasil nunca foi uma nação equânime entre homens e mulheres. Com o surgimento da lei de violência doméstica e familiar conta a mulher, passamos a ter normas mais severas para agressores, coibindo dessa forma vários abusos.

Entretanto, não é incomum encontrarmos casos em que a norma é usada de forma injusta e inaceitável. Muitas vezes, a aplicação da lei foge completamente daquilo a que ela se propôs regulamentar, atingindo direitos fundamentais, tanto de homens quando de mulheres pelo Brasil a fora.

Vejamos alguns pontos importantes sobre a lei de violência doméstica e familiar contra a mulher:

1 – A Finalidade da lei é de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

2 – Estabelece a prestação de assistência do poder público em casos em que a mulher for vítima de violência doméstica e familiar;

3 – A coabitação não é um fator determinante para caracterização da violência contra a mulher;

4 – Além da violência física, são formas de violência a violência psicológica, a violência sexual, violência patrimonial e moral;

5 – Medidas protetivas de urgência podem ser tomadas caso a mulher venha a sofrer qualquer tipo de agressão no âmbito da lei.

6 – Violência envolvendo duas mulheres, exemplo: irmãs, casais ou parentes, pode ser tratado como caso da lei Maria da Penha.

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