Você sabia que Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), mesmo que tenham contraído a doença após a concessão do benefício?
Para o exercício deste direito, basta comprovar a doença por meio de um laudo médico. Essa isenção, todavia, só é válida para o benefício previdenciário, incidindo normalmente a tributação sobre outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações, não havendo isenção sobre esses rendimentos.
Quais as doenças que conferem aos beneficiários isenção no Imposto de Renda?
• Doença de Parkinson;
• Alienação mental;
• Cardiopatia grave;
• Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
• Cegueira;
• Contaminação por radiação;
• Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
• Esclerose múltipla;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Fibrose cística;
• Hanseníase;
• Nefropatia grave;
• Hepatopatia grave;
• Neoplasia maligna (câncer);
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Tuberculose ativa.
Cabe lembrar, que mesmo com a existência da lista de doenças pré-definidas, mencionada neste artigo, existem outras situações de doenças que podem ser reconhecidas na esfera judicial.
Para ingressar com o pedido é necessário reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença. Depois solicitar ao órgão competente a isenção. O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para buscar esse benefício.
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