Preocupar-se com o bem-estar dos nossos entes queridos é uma responsabilidade que levamos a sério. Quando enfrentamos situações em que alguém próximo a nós não consegue cuidar de si mesmo devido a uma incapacidade, é essencial buscar soluções legais que garantam seus direitos e preservem sua dignidade.

Nesse contexto surge a curatela, um instituto jurídico que prevê a proteção de pessoas que, por algum motivo, não têm a capacidade plena de exercer seus direitos e deveres perante a vida civil. Essa incapacidade pode ser causada por diversos fatores, como deficiência intelectual, transtornos mentais, idade avançada ou doenças que afetam a cognição da pessoa.

A curatela é regulamentada pelo Código Civil brasileiro, e estabelece que: “estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade;”. Assim, a curatela é uma medida de proteção e assistência à pessoa que sozinha, não tem condições de gerir a sua própria vida.

O instituto da curatela pode ser requerido por familiares, parentes próximos, companheiro, ou pelo Ministério Público no interesse da proteção da pessoa incapaz. O processo de curatela é feito perante um juiz, necessitando da qualidade técnica de um advogado para o seu requerimento. Em nosso escritório atuamos desde uma análise criteriosa do caso até a representação legal competente, assegurando que todos os passos sejam realizados em conformidade com as normas legais e éticas.

Uma vez instituída a curatela, o curador passa a ser responsável pela administração dos bens e interesses da pessoa incapaz, tendo como obrigação prestar contas regularmente ao juiz. O curador deve sempre buscar a promoção do bem-estar da pessoa sob sua tutela, garantindo-lhe condições de vida adequadas e respeitando suas vontades e preferências na medida do possível.

Vale lembrar que a curatela é uma medida excepcional e deve ser aplicada somente nos casos em que a pessoa incapaz realmente necessite de proteção e assistência para o exercício da sua vida civil. Além disso, a curatela deve ser acompanhada de outras medidas que visem garantir a autonomia e a inclusão da pessoa, como o acesso a educação, saúde, e cultura.

Em resumo, a curatela é uma medida importante de proteção as pessoas incapazes de exercer plenamente sua capacidade civil. É fundamental que a instituição da curatela seja feita de forma consciente e responsável, visando sempre a promoção do bem-estar e da autonomia da pessoa curatelada.

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