A honra é um valor fundamental para a dignidade humana e é protegida pela legislação em muitos países, incluindo o Brasil. Quando essa honra é violada por meio de declarações difamatórias, injuriosas ou caluniosas, configuram-se os chamados “crimes contra honra”.
O Código Penal Brasileiro estabelece que são 3 os crimes contra a honra. A saber: Calunia, Difamação e Injúria.
A Calúnia e a Difamação são crimes que afetam a honra objetiva do indivíduo, atingindo a sua reputação perante a sociedade. Já a Injuria afeta a honra subjetiva da pessoa, ou seja, a sua autoestima, o sentimento de respeito pessoal.
Vejamos algumas das principais características entre os três tipos.
Caluniar alguém é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu um crime. Para que o crime de calúnia se concretize, é necessário que um indivíduo impute a alguém a qualidade de criminoso falsamente. Desse modo resta configurado o crime de calunia.
Importante pontuar que o crime de calúnia pode ser cometido contra pessoas já mortas. Nesse caso, se algum membro da família do morto se sentir ofendido, pode acionar a justiça em busca de reparação dos danos sofridos.
Difamar é tirar a boa fama de alguém, desacreditar o individuo publicamente, atribuindo-lhe um fato negativo que atinja a sua honra subjetiva.
Um exemplo do crime de difamação é quando alguém diz para os demais colegas que determinado funcionário costuma ir trabalhar bêbado. Caso o difamado se sinta ofendido, poderá tomar todas as medidas cabíveis para encerrar a difamação.
Injuriar alguém é lhe atribuir palavras ou qualidades ofensivas, expor defeitos ou opiniões que desqualifiquem a sua honra e moral, ofendendo assim a sua dignidade subjetiva. O exemplo mais comum de injuria é o xingamento de outrem.
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