A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que sofreu algumas mudanças com a reforma da previdência em 2019. Para as mulheres, houve o aumento do requisito da idade mínima de 60 para 62 anos. Já para os homens, a idade mínima para a concessão do benefício permaneceu em 65 anos.
Vale lembrar, que a reforma de 2019 estabeleceu a chamada regra de transição. Isso para não prejudicar aquelas mulheres que estavam prestes a completar os requisitos necessários para se aposentar na época da reforma. A regra definiu que seriam acrescidos 6 meses por ano, a partir do ano de 2020 na idade mínima da mulher. Vejamos como ficou:
2020: 60 anos e 6 meses;
2021: 61 anos;
2022: 61 anos e 6 meses;
2023: 62 anos;
Importante mencionar também que a aposentadoria por idade sofreu alteração no cálculo do valor do benefício, devendo ainda ser comprovado 15 anos de tempo mínimo de contribuição para sua concessão, caso seja mulher. Já para o homem que começou a contribuir depois da reforma, o tempo de contribuição foi aumentado para 20 anos.
Além disso, quem antes de 13/11/2019 já cumprisse os requisitos para o benefício, homem 65 anos, e mulher 60 anos, mais comprovação de 180 contribuições para ambos, pode se aposentar a qualquer momento, optando pela regra mais vantajosa de antes ou depois da reforma. Neste caso a pessoa possui o Direito Adquirido, sendo de extrema importância o auxílio de um profissional qualificado para identificar a melhor regra para concessão do benefício.
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