Acontribuição de melhoria é um tributo cobrado pelo acréscimo no valor de um determinado imóvel quando ocorrer obra pública em áreas que beneficiem direta ou indiretamente este imóvel. Esse tributo pode ser cobrado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A responsabilidade pelo pagamento do tributo de contribuição de melhoria é do proprietário do imóvel, transmitindo-se aos seus sucessores e adquirentes. Essa responsabilidade não pode ser repassada, através de cláusula contratual ao locatário do imóvel, sob pena de nulidade.

Todavia, é lícito ao locador exigir do locatário um aumento correspondente a 10% (dez por cento) ao ano da contribuição de melhoria efetivamente paga; acompanhando desta forma, o ajuste na valorização do seu patrimônio, decorrente dos benefícios trazidos pela obra.

Vale lembrar, que o contribuinte ainda pode contestar o valor se discordar do cálculo aplicado na valorização do seu imóvel. Alíquotas muito altas podem gerar prejuízos ao contribuinte, ensejando por vezes um caráter confiscatório ao patrimônio, o que é vedado por lei.

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