A jornada da adoção no Brasil é marcada por nuances complexas, demandando uma combinação de dedicação, paciência e orientação jurídica. As regras e etapas desse processo são regidas por lei específica, pela Constituição Federal, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), delineando os caminhos para regularizar a situação tanto dos adotantes quanto dos adotados.
Entre os diversos tipos de adoção, um dos mais reconhecidos e utilizados é o daqueles que foram destituídos do poder familiar e abrigados em instituições de acolhimento. Essa jornada começa com a destituição ou extinção do poder familiar, um processo judicial que remove os deveres dos pais biológicos em relação à criança ou adolescente. Em seguida, o indivíduo é inserido no Sistema Nacional de Adoção, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que centraliza informações sobre os disponíveis para adoção em todo o país, juntamente com dados dos pretendentes.
Uma vez concluído o processo de adoção, ocorre imediatamente a alteração dos registros da criança ou adolescente, incluindo a possibilidade de mudança de sobrenome, e a definição dos novos laços de filiação, que são irrevogáveis. No entanto, o adotado tem o direito, se desejar, de obter informações sobre sua origem biológica após atingir a maioridade.
Existem também outros tipos legais de adoção, como a unilateral, que ocorre quando um cônjuge ou companheiro adota o filho do outro, e a adoção por parentes com quem a criança ou jovem tenha vínculos afetivos. Há também casos em que os pretendentes já detêm a guarda ou tutela de uma criança maior de três anos ou adolescente e ainda não formalizaram o pedido.
A adoção de maiores de 18 anos é uma realidade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, requerendo uma sentença constitutiva para sua efetivação. Esse tipo de adoção tem sido reconhecido como essencial para garantir os direitos e vínculos familiares de indivíduos que foram criados por seus pais adotivos, mas cuja relação jurídica precisa ser oficializada.
Além dessas modalidades, destacam-se outras formas de adoção, como a tardia (geralmente referindo-se a crianças acima de sete anos), a por testamento e póstuma (quando o adotante expressa sua vontade antes do falecimento) e a internacional (para adotantes residentes fora do Brasil).
Em casos de abandono infantil, é fundamental comunicar imediatamente as autoridades competentes, como os conselhos tutelares ou a Vara da Infância e Juventude, para evitar práticas ilegais e garantir o bem-estar das crianças envolvidas.
Compreender os diferentes tipos de adoção e os procedimentos legais envolvidos é essencial para promover adoções responsáveis e seguras, garantindo um futuro digno para todas as crianças e adolescentes em busca de uma família amorosa.
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