O sistema penal brasileiro prevê seis tipos de prisão, cada um com suas próprias características e requisitos legais. Vejamos os mencionados tipos abaixo:

– Prisão temporária: É uma prisão provisória que pode ser decretada durante a fase de investigação do inquérito policial. Ela é regulamentada pela Lei nº 7.960/1989 e pode ser aplicada em casos específicos, como quando há imprescindibilidade para realização das investigações do inquérito, quando o indiciado não possui residência fixa ou houver elementos insuficientes acerca do esclarecimento de sua identidade, ou quando houver fundadas razões, baseadas em provas admitidas pela legislação penal, de que o indiciado foi autor ou partícipe em crimes graves.

– Prisão preventiva: É uma medida cautelar que pode ser decretada pelo juiz em qualquer fase do processo, desde que preencha os requisitos legais. Ela é estabelecida para garantir a ordem pública e econômica, proteger a investigação e a aplicação da lei penal. A prisão preventiva não é condenatória, já que ela acontece antes do julgamento do processo criminal.

– Prisão em flagrante: É a prisão realizada quando o crime está sendo cometido ou logo após a infração penal. Ela é regulamentada pelo artigo 301 do Código de Processo Penal e pode ser realizada por qualquer pessoa do povo ou por um agente de segurança pública.

– Prisão para execução da pena: É a prisão que ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ela é regulamentada pelo artigo 105 da Lei de Execução Penal e tem como objetivo cumprir a pena imposta ao condenado.

– Prisão preventiva para fins de extradição: É uma medida cautelar que pode ser solicitada pelo juiz para garantir a extradição de um indivíduo que se encontra em território brasileiro e é procurado por outro país. Ela é regulamentada pelo artigo 83 da Lei de Migração e pode ser decretada em casos específicos.

– Prisão civil: É a prisão decretada em casos de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar. Ela é regulamentada pelo artigo 528 do Código de Processo Civil e pode ser decretada pelo juiz em casos específicos.

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